O 1.º período terá início a 9 de setembro para o 1.º ciclo do ensino básico e entre os dias 9 e 13 de setembro de 2024 para os 2.º e 3.º ciclos do ensino básico (desde o 5.º ao 9.º ano de escolaridade) e para o ensino secundário (desde o 10.º ao 12.º ano de escolaridade), terminando todos a 17 de dezembro.
O 2.º período estender-se-á de 6 de janeiro a 4 de abril de 2025.
O 3.º período começará a 22 de abril de 2025 e terminará a 6 de junho, para os 9.º, 11.º e 12.º anos, a 13 de junho para os 5.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º anos, e a 27 de junho para o 1.º ciclo, isto é, do 1.º ao 4.º ano de escolaridade.
As escolas da rede pública de educação e ensino, dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário têm a possibilidade de adotar soluções próprias relativas à organização do ano escolar (por semestres, por exemplo), nos termos dos n.ºs 2 e 3, do artigo 23.º da Portaria 313/2022, de 20 de junho.📆